Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 353, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre vinculação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 250/92, de 15 de maio de 1992 (Artigo 9º), fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de setembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.