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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre vinculação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 250/92, de 15 de maio de 1992 (Artigo 9º), fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de setembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.