Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 355, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre regulamentação do art. 177 da Lei Municipal n° 29/71.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor, ocupante do cargo de Tesoureiro Municipal, auxílio para compensar as diferenças de caixa.

 

Art. 2º O percentual será de 05% (cinco por cento), incidindo sobre o vencimento do cargo de Tesoureiro.

 

Art. 3º A concessão será devido ao Tesoureiro que pagar ou receber em moeda corrente, consoante dispõe o art. 177 da Lei Municipal nº 29/71 (Estatuto).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de outubro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.