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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre regulamentação do art. 177 da Lei Municipal n° 29/71. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao servidor, ocupante do cargo de Tesoureiro Municipal, auxílio para compensar as diferenças de caixa.
Art. 2º O percentual será de 05% (cinco por cento), incidindo sobre o vencimento do cargo de Tesoureiro.
Art. 3º A concessão será devido ao Tesoureiro que pagar ou receber em moeda corrente, consoante dispõe o art. 177 da Lei Municipal nº 29/71 (Estatuto).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de outubro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.