Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 356, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre emenda à Lei nº 322/93, de 23 de dezembro de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 30% (trinta por cento), o limite fixado na alínea b, do Art. 4º da Lei nº 322/93, de 23 de dezembro de 1993.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado neste artigo, se aplica também ao Orçamento da Câmara Municipal de Montanha/ES.

 

Art. 2º Os recursos para suplementação fixado no caput artigo anterior, serão os especificados nos incisos I, II e III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de setembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.