Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

Lei nº 359, de 22 de dezembro de 1994

 

 

Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 1995, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Orçamento Geral do Município de Montanha - ES, para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de Tributos e de outras Receita Correntes e de capital, na forma de Legislação vigente, relacionadas ao anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

Receita Tributária..................................R$ 560.000,00

Receita de Contribuições......................R$ 60.000,00

Receita Patrimonial...............................R$ 40.000,00

Receita Agropecuária............................R$ 20.000,00

Recita Industrial....................................R$ 30.000,00

Receita de Serviço................................R$ 40.000,00

Transferências Correntes......................R$ 5.610.000,00

Outras Receitas Correntes....................R$ 230.000,00

TOTAL....................................................R$ 6.590.000,00

 

Receitas de Capital;

 

Operação de Credito.............................R$ 30.000,00

Alienação de Bens.................................R$ 100.000,00

Transferência de Capital........................R$ 180.000,00

Total......................................................R$ 310.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função, Programa e Subprograma:

 

1 - Poder Legislativo:

 

Câmara Municipal.......................................R$ 700.000,00

 

2 - Poder Executivo:

 

Gabinete do Prefeito...................................................R$ 300.000,00

Secretaria M. de Administração e Finanças.................R$ 760.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura................R$ 2.200.000/00

Secertaria Municipal de Saúde e Saneamento............R$ 1.100.000,00

Secretaria M. de Obras, Serviços Urbanos e Viação ...R$ 1.160.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.........R$ 480.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente..R$ 200.000,00

Total............................................................................R$ 6.900.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos definida no parágrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em Contrário.

 

Montanha - ES, 22 de dezembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.