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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 1995, e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Orçamento Geral do Município de Montanha - ES, para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de Tributos e de outras Receita Correntes e de capital, na forma de Legislação vigente, relacionadas ao anexo I, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária..................................R$ 560.000,00
Receita de Contribuições......................R$ 60.000,00
Receita Patrimonial...............................R$ 40.000,00
Receita Agropecuária............................R$ 20.000,00
Recita Industrial....................................R$ 30.000,00
Receita de Serviço................................R$ 40.000,00
Transferências Correntes......................R$ 5.610.000,00
Outras Receitas Correntes....................R$ 230.000,00
TOTAL....................................................R$ 6.590.000,00
Receitas de Capital;
Operação de Credito.............................R$ 30.000,00
Alienação de Bens.................................R$ 100.000,00
Transferência de Capital........................R$ 180.000,00
Total......................................................R$ 310.000,00
Art. 3º A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função, Programa e Subprograma:
1 - Poder Legislativo:
Câmara Municipal.......................................R$ 700.000,00
2 - Poder Executivo:
Gabinete do Prefeito...................................................R$ 300.000,00
Secretaria M. de Administração e Finanças.................R$ 760.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura................R$ 2.200.000/00
Secertaria Municipal de Saúde e Saneamento............R$ 1.100.000,00
Secretaria M. de Obras, Serviços Urbanos e Viação ...R$ 1.160.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.........R$ 480.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio ambiente..R$ 200.000,00
Total............................................................................R$ 6.900.000,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ate o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos definida no parágrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em Contrário.
Montanha - ES, 22 de dezembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.