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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a construção de 05 (cinco) "chafarizes" nos bairros desta cidade.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do crédito acima, serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0200.4.1.3.0.03070201 - 01............................................................................ Cr$ 25.000,00
0300.3.1.4.0.03080212 - 14............................................................................ Cr$ 25.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de abril de 1978.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.