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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre atualização de tributos municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano, devido anualmente, será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, aplicando-se a alíquota de:
I - 1% (hum por cento) tratando-se de terreno;
II - 0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais), a base para o cálculo do valor de m² (metro quadrado) de terreno.
Art. 3º O valor do m² (metro quadrado) de edificação será obtido através da seguinte tabela:
Casa/Sobrado |
R$ 100,00 |
Apartamento |
R$ 100,00 |
Telheiro |
R$ 35,00 |
Galpão |
R$ 70,00 |
Indústria |
R$ 100,00 |
Loja |
R$ 100,00 |
Especial |
R$ 200,00 |
Art. 4º O Imposto Sobre Serviços (ISS), será calculado, segundo o tipo de serviço prestado, mediante a aplicação de ali quota sobre o preço de serviço, quando o prestador for empresa ou ela equiparando, ou sobre a Base de Cálculo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), quando o prestador do serviço for profissional autônomo, de conformidade com a tabela do anexo I, do Código Tributário Municipal, Lei nº 42, de 31 de dezembro de 1978.
Art. 5º Fica fixado em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), o valor da UR (Unidade de Referência), para o cálculo de todas as Taxas Municipais existentes no Código Tributário Municipal, Lei nº 42/78.
Art. 6º Na apuração dos tributos municipais, serão utilizados os critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Art. 7º A base de cálculo, bem como a UR (Unidade de Referência), mencionados nesta Lei, serão corrigidas anual e automaticamente em 1º de janeiro, de acordo com o índice de atualização monetária baixados por decreto do Poder Executivo Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 22 de dezembro de 1994.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.