Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 362, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

 

Dispõe sobre atualização de tributos municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano, devido anualmente, será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, aplicando-se a alíquota de:

 

I - 1% (hum por cento) tratando-se de terreno;

 

II - 0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais), a base para o cálculo do valor de m² (metro quadrado) de terreno.

 

Art. 3º O valor do m² (metro quadrado) de edificação será obtido através da seguinte tabela:

 

Casa/Sobrado

R$ 100,00

Apartamento

R$ 100,00

Telheiro

R$ 35,00

Galpão

R$ 70,00

Indústria

R$ 100,00

Loja

R$ 100,00

Especial

R$ 200,00

 

Art. 4º O Imposto Sobre Serviços (ISS), será calculado, segundo o tipo de serviço prestado, mediante a aplicação de ali quota sobre o preço de serviço, quando o prestador for empresa ou ela equiparando, ou sobre a Base de Cálculo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), quando o prestador do serviço for profissional autônomo, de conformidade com a tabela do anexo I, do Código Tributário Municipal, Lei nº 42, de 31 de dezembro de 1978.

 

Art. 5º Fica fixado em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), o valor da UR (Unidade de Referência), para o cálculo de todas as Taxas Municipais existentes no Código Tributário Municipal, Lei nº 42/78.

 

Art. 6º Na apuração dos tributos municipais, serão utilizados os critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal.

 

Art. 7º A base de cálculo, bem como a UR (Unidade de Referência), mencionados nesta Lei, serão corrigidas anual e automaticamente em 1º de janeiro, de acordo com o índice de atualização monetária baixados por decreto do Poder Executivo Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 22 de dezembro de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.