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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre execução de despesas municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil e noventa reais), obtido na alienação do 1.601 ações ordinárias nominativas da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (ESCELSA), será utilizado da seguinte maneira:
Pagamento ao Comércio local |
R$ 10.000,00 |
Veículo para a Câmara Municipal |
R$ 8.000,00 |
Veículo para a Sec. Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Viação |
R$ 10.000,00 |
Obras para a Sede do Município - Saneamento e Calçamento |
R$ 30.000,00 |
Obras no Distrito de Vinhático - Saneamento e Calçamento |
R$ 20.000,00 |
Obras no Distrito de São Sebastião do Norte - Serviço de água e reforma de escola |
R$ 10.000,00 |
Pagamento de Pessoal |
R$ 40.000,00 |
Reforma de Casas de Pessoas Carentes |
R$ 16.000,00 |
Total |
R$ 144.000,00 |
Art. 2º Os rendimentos da aplicação da importância citada no Art. 1º serão destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de janeiro de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.