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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei nº 250, de 15 de Maio de 1992 e vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, por força da Lei nº 31, de 16 de Setembro de 1994.
Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
20001 - 03070202 - 002 - 3.1.3.2 R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 23 de fevereiro de 1995
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.