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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 364, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei nº 250, de 15 de Maio de 1992 e vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, por força da Lei nº 31, de 16 de Setembro de 1994.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do Crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

20001 - 03070202 - 002 - 3.1.3.2   R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 23 de fevereiro de 1995

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.