Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 367, DE 01 DE MARÇO DE 1995

 

 

Dispõe sobre apoio a pequenos agropecuaristas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 300 (trezentas) horas de Retroescavadeira com o objetivo da dar apoio a pequenos agropecuaristas, devido ao longo periodo de seca que assola o município.

 

Art. 2º A EMATER local ficará incumbida de coordenar a liberação de equipamentos citados no artigo anterior aos pequenos agropecuaristas.

 

Art. 3º A despesa com a contratação do equipamento correra por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montanha - ES, 01 de março de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.