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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre apoio a pequenos agropecuaristas. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 300 (trezentas) horas de Retroescavadeira com o objetivo da dar apoio a pequenos agropecuaristas, devido ao longo periodo de seca que assola o município.
Art. 2º A EMATER local ficará incumbida de coordenar a liberação de equipamentos citados no artigo anterior aos pequenos agropecuaristas.
Art. 3º A despesa com a contratação do equipamento correra por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha - ES, 01 de março de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.