Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 369, DE 01 DE MARÇO DE 1995

 

 

Dá nome à logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada do Rua José Hilário Ávila, a Rua José Caboclo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de março de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.