Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 370, DE 29 DE MARÇO DE 1995

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no Art. 5º da lei nº 358, de 22 de Dezembro de 1994 (Orçamento Geral do Município para 1995).

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no caput do Art. 1º, estender-se-á ao orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 29 de março de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.