Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 371, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

 

Dispõe sobre reforma da Unidade Sanitária do Distrito de Vinhático.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar a Unidade Sanitária do Distrito de Vinhático, pertencente ao Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes dessa reforma, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Orçamento do Município de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 29 de março de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.