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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre reforma da Unidade Sanitária do Distrito de Vinhático. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar a Unidade Sanitária do Distrito de Vinhático, pertencente ao Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes dessa reforma, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Orçamento do Município de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 29 de março de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.