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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre redução de gratificação a servidores municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 38 da Lei nº 289 de 25 do de maio de 1993 (Estrutura Administrativa), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 38 O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 20% (vinte por cento) do valor do cargo em comissão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de março de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.