Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 374, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada do Utilidade Pública a Associação de Moradores de Vinhático, fundada em 1º de junho de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de março de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.