Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 376, DE 01 DE JUNHO DE 1995

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a TELEST para a instalação da Telefonia Celular.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com e Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no município de Montanha, compreendendo a compra de equipamentos, fornecimento de terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação ao sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.

 

Art. 2º Para firmar referido convênio fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplenagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, os termos do modelo de Convênio integrante do presente cano sendo o ANEXO I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de junho de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.