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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a TELEST para a instalação da Telefonia Celular. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com e Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no município de Montanha, compreendendo a compra de equipamentos, fornecimento de terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação ao sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º Para firmar referido convênio fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplenagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, os termos do modelo de Convênio integrante do presente cano sendo o ANEXO I.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 01 de junho de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.