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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Transfere feriado
municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado de 24 de junho (São João), criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, que neste exercício cairá num sábado, será transferido para o dia 26, segunda-feira.
Art. 2º A partir de 1996 fica mantido a data original fixada pela Lei Municipal nº 134/85.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 19 de junho de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.