Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 376A, DE 19 DE JUNHO DE 1995

 

 

Transfere feriado municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O feriado de 24 de junho (São João), criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, que neste exercício cairá num sábado, será transferido para o dia 26, segunda-feira.

 

Art. 2º A partir de 1996 fica mantido a data original fixada pela Lei Municipal nº 134/85.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 19 de junho de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.