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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre o uso de cinto de segurança no perímetro urbano do município. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É facultativo o uso do Cinto de Segurança nas vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Montanha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 04 de julho de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.