Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 377, DE 04 DE JULHO DE 1995

 

 

Dispõe sobre o uso de cinto de segurança no perímetro urbano do município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É facultativo o uso do Cinto de Segurança nas vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Montanha - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 04 de julho de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.