|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), destinado a uma contribuição para Despesa de Capital ao Sindicato Rural de Montanha (SRM).
Parágrafo Único. A contribuição para Despesa de Capital que se refere o caput do artigo anterior, será destinada exclusiva mente para a construção do Parque de Vaquejada, dentro do terreno do Parque de Exposição do próprio Sindicato Rural de Montanha.
Art. 2º A contribuição fica condicionada à liberação por parte do Sindicato Rural de Montanha pelo período de 10 (dez) anos da área do Parque de Exposição para que a Prefeitura Municipal de Montanha realize as suas festividades.
Art. 3º Os recursos para atenderem a abertura de Crédito Especial acima serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
60002-4.1.1.0-13764473-001 |
R$ 40.000,00 |
60002-4.1.1.0-13764473-004 |
R$ 35.000,00 |
Total |
R$ 75.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 20 de Julho de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.