Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 378, DE 20 DE JULHO DE 1995

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), destinado a uma contribuição para Despesa de Capital ao Sindicato Rural de Montanha (SRM).

 

Parágrafo Único. A contribuição para Despesa de Capital que se refere o caput do artigo anterior, será destinada exclusiva mente para a construção do Parque de Vaquejada, dentro do terreno do Parque de Exposição do próprio Sindicato Rural de Montanha.

 

Art. 2º A contribuição fica condicionada à liberação por parte do Sindicato Rural de Montanha pelo período de 10 (dez) anos da área do Parque de Exposição para que a Prefeitura Municipal de Montanha realize as suas festividades.

 

Art. 3º Os recursos para atenderem a abertura de Crédito Especial acima serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

60002-4.1.1.0-13764473-001

R$ 40.000,00

60002-4.1.1.0-13764473-004

R$ 35.000,00

Total

R$ 75.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 20 de Julho de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.