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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza daria para
viagens do Prefeito Municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar diárias para viagens do Prefeito Municipal, a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por dia.
Art. 2º A referida despesa será somente para o exercício de 1972.
Art. 3º Esta diária, incluirá as despesas do carro e do motorista.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.