Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 38, DE 24 DE ABRIL DE 1972

 

 

Autoriza daria para viagens do Prefeito Municipal.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar diárias para viagens do Prefeito Municipal, a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por dia.

 

Art. 2º A referida despesa será somente para o exercício de 1972.

 

Art. 3º Esta diária, incluirá as despesas do carro e do motorista.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.