brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 383, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no Art. 5º, da Lei nº 358, de 22 de dezembro de 1994 (Orçamento-Geral do Município).

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no caput do artigo anterior, estender-se-á ao Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 20 de outubro de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.