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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no Art. 5º, da Lei nº 358, de 22 de dezembro de 1994 (Orçamento-Geral do Município).
Parágrafo Único. O percentual fixado no caput do artigo anterior, estender-se-á ao Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 20 de outubro de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.