Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 388, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

Aprova o Plano Plurianual para o triênio de 1996/1998.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o Triênio de 1996/1998 em conformidade com o inciso I, do art. 165 da Constituição Federal compreende uma estimativa de despesa para o período de R$ 57.685.000,00 (cinqüenta e sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o triênio 1996/1998, provirão das seguintes fontes:

 

RECEITAS CORRENTES

1996

1997

1998

TOTAL

Receita Tributária

448.000,00

1.690.000,00

2.520.000,00

4.648.000,00

Receita de Contribuições

48.000,00

180.000,00

270.000,00

493.000,00

Receita Patrimonial

32.000,00

120.000,00

180.000,00

332.000,00

Receita Agropecuária

16.000,00

60.000,00

90.000,00

166.000,00

Receita Industrial

24.000,00

90.000,00

135.000,00

249.000,00

Receita de Serviços

32.000,00

120.000,00

180.000,00

332.000.00

Transferências Correntes

4.488.000,00

16.830.000,00

25.245.000,00

46.563.000,00

Outras Receitas Correntes

184.000,00

690.000,00

1.035.000,00

1.909.000,00

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Operações de Crédito

24.000,00

90.000,00

135.000,00

249.000,00

Alienação de Bens

80.000,00

300.000,00

450.000,00

830.000,00

Transferências de Capital

184.000.00

450.000.00

950.000,00

1.909.000.00

Total Geral

5.560.000,00

20.850.000,00

31.275.000,00

57.685.000,00

 

Art. 3º As despesas estimadas na forma do art. 1º desta Lei, serão programadas para 1996 execução como segue:

 

 

1996

1997

1998

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

560.000,00

2.100.000,00

3.150.000,00

5.810.000,00

GABINETE DO PREFEITO

192.000,00

720.000.00

1.080.000,00

2.280.000,00

ASSESSORIA TÉCNICA

48.000,00

180.000,00

270.000.00

570.000,00

GABINETE DO SECRETÁRIO

176.000,00

660.000,00

990.000,00

1.826.000,00

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

160.000,00

600.000,00

900.000,00

1.660.000,30

CONTABILIDADE

200.000,00

750.000,00

1.125.000,00

1.220.000,00

TESOURARIA

80.000,00

300.000,00

450.000,00

830.000.00

AGRICULTURA

192.000,00

720.000,00

1.080.000,00

1.992.000,00

EDUCAÇÃO CULTURA E ADMINISTRAÇÃO

30.000,00

300.000,00

450.000.00

830.000,00

ENSINO PRÉ-ESCOLAR

160.000,00

600.000,00

900.000,00

1.660.000,00

ENSINO FUNDAMENTAL

960.000,00

3.600.000,00

5.400.000,00

9.960.000,00

ENSINO MÉDIO

240.000,00

900.000,00

1.350.000,00

2.490.000,00

ENSINO SUPERIOR

80.000,00

300.000,00

450.000,00

950.000,00

EDUCAÇÃO FÍSICA DESPORTO

160.000,00

600.000,00

900.000,00

1.550.000,00

BIBLIOTECA MUNICIPAL

30.000,00

300.000,00

450.000,00

330.000,00

SAÚDE

600.000,00

2.250.000,00

3.375.000,00

6.225.000,00

SANEAMENTO

230.000,00

1.050.000,00

1.575.000.00

3.325.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

334.000,00

1.440.000,00

2.160.000,00

3.934.000,00

MERCADO FEIRA MATADOURO

160.000,00

600.000,00

900.000,00

1.900.000,00

RUAS E AVENIDAS

240.000,00

900.000,00

1.350.000,00

2.490.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

120.000,00

450.000,00

675.000,00

1.425.000,00

CEMITÉRIO

80.000,00

300.000,00

450.000,00

950.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

80.000,00

300.000,00

450.000,00

950.000,00

PRAÇA, PARQUES E JARDINS

38.000,00

330.000,00

495.000,00

1.045.000,00

TRANSPORTE

160.000,00

600.000,00

900.000,00

1.900.000,00

TOTAL GERAL

5.560.000,00

20.850.000,00

31.275.000,60

57.685.000,00

 

Art. 4º As despesas discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento para cada ano poderão ser corrigidos e ajustados por ocasião dos Orçamentos anuais mediante créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições contrárias.

 

Montanha - ES, 05 de dezembro de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.