Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 389, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

 

 

Dispõe sobre remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, perceberão mensalmente o correspondente a dois salários mínimos do País.

 

Art. 2º Não se enquadram no artigo anterior, os servidores públicos municipais que estiverem à disposição do Conselho, os quais perceberão sua remuneração de Funcionário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 16 de fevereiro de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.