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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, perceberão mensalmente o correspondente a dois salários mínimos do País.
Art. 2º Não se enquadram no artigo anterior, os servidores públicos municipais que estiverem à disposição do Conselho, os quais perceberão sua remuneração de Funcionário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 16 de fevereiro de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.