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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre doação de terreno. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado à Telecomunicações do Espírito Santo - TELEST, um terreno medindo 432 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), para construção de uma estação telefônica automática, no Distrito de Vinhático.
Parágrafo Único. Será obrigatório a construção de um Posto Telefônico de atendimento ao Público na área doada pelo artigo anterior.
Art. 2º A área supra citada tem as seguintes confrontações:
Norte - Escola de 1º Grau "Pedro Palácios"
Sul - Terreno da Municipalidade
Leste - Terreno da Municipalidade
Oeste-Av. Dr. Cristiano Dias Lopes Filho
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de março de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.