Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 390, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

 

Dispõe sobre doação de terreno.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado à Telecomunicações do Espírito Santo - TELEST, um terreno medindo 432 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), para construção de uma estação telefônica automática, no Distrito de Vinhático.

 

Parágrafo Único. Será obrigatório a construção de um Posto Telefônico de atendimento ao Público na área doada pelo artigo anterior.

 

Art. 2º A área supra citada tem as seguintes confrontações:

 

Norte - Escola de 1º Grau "Pedro Palácios"

Sul - Terreno da Municipalidade

Leste - Terreno da Municipalidade

Oeste-Av. Dr. Cristiano Dias Lopes Filho

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 25 de março de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.