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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Transfere feriado municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O feriado de 16 de abril (dia do município), criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, que neste exercício cairá numa terça-feira, será transferido para o dia 15, segunda-feira.
Art. 2º A partir de 1997 fica mantido a data original fixada pela Lei municipal nº 134/85.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 02 de abril de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.