Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 391, DE 02 DE ABRIL DE 1996

 

 

Transfere feriado municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O feriado de 16 de abril (dia do município), criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, que neste exercício cairá numa terça-feira, será transferido para o dia 15, segunda-feira.

 

Art. 2º A partir de 1997 fica mantido a data original fixada pela Lei municipal nº 134/85.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 02 de abril de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.