|
Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Autoriza abertura de
crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:
Construção e instalação da concha acústica na Praça Osvaldo Lopes |
Cr$ 9.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação da verba, 4.1.1.0-91-01.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.