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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 39, DE 24 DE ABRIL DE 1972

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para atender as seguintes despesas:

 

Construção e instalação da concha acústica na Praça Osvaldo Lopes

Cr$ 9.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação da verba, 4.1.1.0-91-01.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.