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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre doação de linha de distribuição de distribuição energia elétrica. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A, (ESCELSA), uma Linha de Distribuição de Energia Elétrica, construída no distrito de São Sebastião do Norte, neste município, na propriedade do Sr. José Wagner Guimarães Barbosa, especificamente no local denominado "Represa José Wagner", destinada a captação de água para o Distrito supra mencionado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 17 de abril de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.