Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 393, DE 17 DE ABRIL DE 1996

 

 

Dispõe sobre doação de linha de distribuição de distribuição energia elétrica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado a Espirito Santo Centrais Elétricas S/A, (ESCELSA), uma Linha de Distribuição de Energia Elétrica, construída no distrito de São Sebastião do Norte, neste município, na propriedade do Sr. José Wagner Guimarães Barbosa, especificamente no local denominado "Represa José Wagner", destinada a captação de água para o Distrito supra mencionado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 17 de abril de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.