Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 394, DE 02 DE MAIO DE 1996

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a aquisição de uma área de terras medindo 24 hs, de propriedade de Ridalva Guimarães de Oliveira, Katia Guimarães de Oliveira, Valter Batista Oliveira Filho, Paulo Roberto Batista de Oliveira e Epaminondas Batista de Oliveira, limitando-se:

 

Norte: Antonio Augusto de Oliveira

Sul: Perímetro Urbano de Montanha

Leste: Isaulino de Andrade e José B. dos Santos

Oeste: Antonio Augusto de Oliveira, Estrada de Rodagem e Denanci Félix do Nascimento.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área citada no art. 1º desta Lei, a FRINORSA - Frigorífico Norte Capixaba S/A, para a construção de um Matadouro - Frigorífico de Bovinos.

 

Art. 3º Até a data de 30 de outubro de 1996, a Prefeitura Municipal de Montanha pagará aos proprietários da área citada no art. 1º o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não podendo conceder reajustes de preços.

 

Art. 4º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial acima será da anulação parcial da seguinte

 

50003 3.1.1.1 08421882 018 

R$ 60.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 02 de maio de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.