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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a aquisição de uma área de terras medindo 24 hs, de propriedade de Ridalva Guimarães de Oliveira, Katia Guimarães de Oliveira, Valter Batista Oliveira Filho, Paulo Roberto Batista de Oliveira e Epaminondas Batista de Oliveira, limitando-se:
Norte: Antonio Augusto de Oliveira
Sul: Perímetro Urbano de Montanha
Leste: Isaulino de Andrade e José B. dos Santos
Oeste: Antonio Augusto de Oliveira, Estrada de Rodagem e Denanci Félix do Nascimento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área citada no art. 1º desta Lei, a FRINORSA - Frigorífico Norte Capixaba S/A, para a construção de um Matadouro - Frigorífico de Bovinos.
Art. 3º Até a data de 30 de outubro de 1996, a Prefeitura Municipal de Montanha pagará aos proprietários da área citada no art. 1º o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não podendo conceder reajustes de preços.
Art. 4º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial acima será da anulação parcial da seguinte
50003 3.1.1.1 08421882 018 |
R$ 60.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 02 de maio de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.