Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 396, DE 31 DE MAIO DE 1996

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado à pavimentação e obras complementares do aeroporto de Montanha.

 

Art. 2º O recurso para tender a abertura do crédito especial acima será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

70001.15844923.053.4.1.1.0.00

R$ 43.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de maio de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.