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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado à pavimentação e obras complementares do aeroporto de Montanha.
Art. 2º O recurso para tender a abertura do crédito especial acima será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
70001.15844923.053.4.1.1.0.00 |
R$ 43.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de maio de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.