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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Abertura de
Créditos Suplementares. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as dotações abaixo relacionadas:
Gabinete do Prefeito
200.01.3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais R$ 1.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (Escelsa, Cesan e Telest); R$ 49.000,00
Ensino Fundamental
Secretaria Mun. de Educação e Cultura
500.03.3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais (AACI Pagamento de Pessoal) R$ 5.000,00
Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento
600.01.3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (pagamento honorários médicos) R$ 2.000,00
Secretaria Mun. Obras Serv. Urbanos e Viação
Setor de Transporte
800.01.3.1.2.0.00 - Material de Consumo (pagamento combustível e lubrificantes) R$ 4.000,00
Limpeza Pública
800.02.3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (Frete de Caminhões) R$ 10.000,00
Art. 2º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no art. 4º letra "b" da Lei Nº 386/95 para Suplementação de Dotações Orçamentaria exclusivamente classificadas em pessoal de todos os setores do Orçamento de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, em 31 de outubro de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.