Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 400, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996

 

 

Dispõe sobre Abertura de Créditos Suplementares.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as dotações abaixo relacionadas:

 

Gabinete do Prefeito

200.01.3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoais       R$ 1.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (Escelsa, Cesan e Telest); R$ 49.000,00

 

Ensino Fundamental

Secretaria Mun. de Educação e Cultura

500.03.3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais (AACI Pagamento de Pessoal) R$ 5.000,00

 

Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento

600.01.3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (pagamento honorários médicos)          R$ 2.000,00

 

Secretaria Mun. Obras Serv. Urbanos e Viação

Setor de Transporte

800.01.3.1.2.0.00 - Material de Consumo (pagamento combustível e lubrificantes)    R$ 4.000,00

 

Limpeza Pública

800.02.3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (Frete de Caminhões)      R$ 10.000,00

 

Art. 2º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado no art. 4º letra "b" da Lei Nº 386/95 para Suplementação de Dotações Orçamentaria exclusivamente classificadas em pessoal de todos os setores do Orçamento de 1996.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, em 31 de outubro de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.