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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza abertura de
crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a seguinte despesa:
Calçamento da rua João Neiva |
Cr$ 25.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será das anulações das verbas:
4.1.1.2-94-07 |
Cr$ 2.000,00 |
4.1.1.2-94-09 |
Cr$ 4.000,00 |
4.1.1.3-94-01 |
Cr$ 5.000,00 |
4.1.1.2-95-01 |
Cr$ 8.000,00 |
4.1.1.2-96-01 |
Cr$ 8.000,00 |
4.1.1.3-96-02 |
Cr$ 8.000,00 |
Total |
Cr$ 35.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.