Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 40, DE 05 DE MAIO DE 1972

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para atender a seguinte despesa:

 

Calçamento da rua João Neiva

Cr$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será das anulações das verbas:

 

4.1.1.2-94-07

Cr$ 2.000,00

4.1.1.2-94-09

Cr$ 4.000,00

4.1.1.3-94-01

Cr$ 5.000,00

4.1.1.2-95-01

Cr$ 8.000,00

4.1.1.2-96-01

Cr$ 8.000,00

4.1.1.3-96-02

Cr$ 8.000,00

Total

Cr$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.