Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 408, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre autorização para pagamento pessoal de 1996 parcelado.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado realizar o pagamento das folhas dos meses de novembro, dezembro de 13º de 1996 em parcelas.

 

Art. 2º O mês de janeiro de 1997 será pago dentro do prazo legal, acrescido da parcela dos vencimentos de 1996 a ser combinada com os representantes dos servidores municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 13 de janeiro de 1997

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.