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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre transformação de área rural em urbana. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em área urbana para fins de loteamento, um terreno medindo 30.000 m², anexo ao Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, com as seguintes limitações;
Norte: Francisco Lopes de Almeida
Sul: Av. Antonio Paulino
Leste: Francisco Lopes de Almeida
Oeste: Francisco Lopes de Almeida
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 13 de janeiro de 1997
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.