Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 409, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre transformação de área rural em urbana.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em área urbana para fins de loteamento, um terreno medindo 30.000 m², anexo ao Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, com as seguintes limitações;

 

Norte: Francisco Lopes de Almeida

Sul: Av. Antonio Paulino

Leste: Francisco Lopes de Almeida

Oeste: Francisco Lopes de Almeida

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 13 de janeiro de 1997

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.