|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre Gratificação a servidores ocupantes de Cargos em comissão e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor do Estado do Espírito Santo, que seja colocado à disposição do Município, com ônus para o Estado, para exercer o cargo de Secretário Municipal, receberá uma gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor deste cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 1997.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 11 de março de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.