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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Cria cargo em Comissão e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Diretor da Escola Municipal de 1º e 2º Graus Domingos Martins.
Art. 2º O vencimento do cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em comissão e terá o vencimento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições constantes da Lei nº 310, de 05 de novembro de 1993, que definem a escolha de Diretor de estabelecimentos Escolares do Município por eleição direta.
Art. 4º Fica também revogado a gratificação de Diretor criada pela Lei nº 310/93.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 11 de março de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.