Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 412, DE 11 DE MARÇO DE 1997

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão:

 

Nome do Cargo

Quantidade

Vencimento

Monitora de Creche

15

R$ 200,00

Aux. de Monitora Creche

15

R$ 160,00

Aux. de Serviços Gerais

12

R$ 112,00

Assistente Técnico II

05

R$ 350,00

Assistente Técnico III

05

R$ 500,00

 

Art. 2º Os cargos ora criados serão distribuídos pelo Poder Executivo para as secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 11 de março de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.