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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão:
Nome do Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Monitora de Creche |
15 |
R$ 200,00 |
Aux. de Monitora Creche |
15 |
R$ 160,00 |
Aux. de Serviços Gerais |
12 |
R$ 112,00 |
Assistente Técnico II |
05 |
R$ 350,00 |
Assistente Técnico III |
05 |
R$ 500,00 |
Art. 2º Os cargos ora criados serão distribuídos pelo Poder Executivo para as secretarias da Estrutura Administrativa da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 11 de março de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.