Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 413, DE 18 DE MARÇO DE 1997

 

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 18 de março de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.