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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre declaração de utilidade pública. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de março de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.