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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre prevenção do uso de drogas nas escolas da rede estadual e municipal. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O feriado de 16 de abril (dia do município), criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, que neste exercício cairá numa quarta-feira, será transferido para o dia 18, sexta-feira.
Art. 2º A partir de 1998 fica mantido a data original fixada pela Lei Municipal nº 134/85.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de abril de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.