Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 416, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

 

Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a TELEST (Telecomunicações do Espírito Santo S.A.), as faturas vencidas do Posto Telefônico de Montanha, devido o desvio dos recursos praticados pela ex-funcionária Carmelita Alves Prates.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 28 de maio de 1997

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.