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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização para pagamento de despesas. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a TELEST (Telecomunicações do Espírito Santo S.A.), as faturas vencidas do Posto Telefônico de Montanha, devido o desvio dos recursos praticados pela ex-funcionária Carmelita Alves Prates.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 28 de maio de 1997
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.