Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 42, DE 05 DE MAIO DE 1972

 

 

Autoriza a tornar cargos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – (CLT)

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tornar os cargos de bibliotecário, servente, contínuo e encarregado do serviço de Carteira Profissional do Ministério do Trabalho, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.