Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 422, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre criação de cargos em comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de Agente Comunitário de Saúde, com vencimentos mensais de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão e serão extintos automaticamente após o término da vigência do convênio com o Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Os vencimentos dos servidores contratados serão pagos exclusivamente com recursos do Ministério da Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de setembro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.