Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 426, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Agripino Lima, a Rua A, entre a Av. Antonio Paulino e a sede da Faz. do Sr. Agripino, no Bairro Alcebíades.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 20 de outubro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.