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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dá nome a logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua David Silva, a Rua Projetada, com início da Rua Nossa Senhora Aparecida até a sede da propriedade da Faz. do Sr. Agripino, no Bairro Alcebíades.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha (ES), 20 de outubro de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.