Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 427, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua David Silva, a Rua Projetada, com início da Rua Nossa Senhora Aparecida até a sede da propriedade da Faz. do Sr. Agripino, no Bairro Alcebíades.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 20 de outubro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.