Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2000

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O plano Plurianual para os exercícios 1998/2000, conforme o inciso I, do art. 165 da Constituição Federal e inciso I, parágrafo 1 da Lei Orgânica do Município, compreende uma estimativa de despesas para o período, no valor de R$ 21.784.470,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e nove ml, quatrocentos e setenta reais), que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o exercício de 1998/2000, serão das seguintes fontes:

 

RECEITAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

1998

1999

2000

TOTAL

Receita Tributária

R$ 392.150,00

R$ 494.109,00

R$ 518.814,00

R$ 1.405.073,00

Receita de Contribuições

R$ 49.000,00

R$ 61.740,00

R$ 64.827,00

R$ 175.567,00

Receita Patrimonial

R$ 42.500,00

R$ 53.550,00

R$ 56.226,00

R$ 152.276,00

Receita Agropecuária

RS 16.300,00

R$ 20.538,00

R$ 21.564,00

R$ 58.402,00

Receita Industrial

R$ 24.450,00

R$ 30.807,00

R$ 32.346,00

R$ 87,603,00

Receita de Serviços

R$ 32.600,00

R$ 41.076,00

R$ 43.128,00

R$ 116.804,00

Transferências Correntes

R$ 5.043,100,00

R$ 6.354.306,00

R$ 6.672.021,00

R$ 18.069.427,00

Outras Receitas Correntes

R$ 187.600,00

R$ 236.376,00

R$ 248.196,00

R$ 672.172,00

 

 

 

 

 

RECEITA CAPITAL

 

 

 

 

Operações de Crédito

R$ 24.450,00

R$ 30.807,00

R$ 32.346,00

R$ 87.603,00

Alienação de Bens

R$ 81.550,00

R$ 102.753,00

R$ 107.889,00

R$ 292.192,00

Transferência de Capital

R$ 187.650,00

R$ 236.439,00

R$ 248.262,00

R$ 672.351,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 6.081.350,00

R$ 7.662.501,00

R$ 8.045.619,00

R$ 21.789.470,00

 

Art. 3º As despesas na forma desta Lei, serão programadas para a execução como segue:

 

DESPESAS

1998

1999

2000

TOTAL

Legislativo

R$ 550.000,00

R$ 702.153,00

R$ 756.156,00

R$ 2.008.309,00

Administração e Finanças

R$ 1.004.650,00

R$ 1.225.859,00

R$ 1.325.152,00

R$ 3.555.661,00

Agricultura

R$ 217.650,00

R$ 405.086,00

R$ 431.440,00

R$ 1.054.176,00

Educação e Cultura

R$ 1.566.900,00

R$ 1.974.294,00

R$ 2.053.008,00

R$ 5.594.202,00

Saúde e Saneamento

R$ 910.950,00

R$ 1.147.797,00

R$ 1.184.186,00

R$ 3.242.933,00

Ação Social e Habitação

R$ 498.600,00

R$ 607.236,00

R$ 629.647,00

R$ 1.735.483,00

Obras, Ser. Urb. e Viação

R$ 1.332.600,00

R$ 1.600.076,00

R$ 1.666.030,00

R$ 4.598.706,00

TOTAL GERAL

R$ 6.081.350,00

R$ 7.662.501,00

R$ 8.045.619,00

R$ 21.789.470,00

 

Art. 4º As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidos por ocasião dos orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 5º O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do governo Municipal:

 

I - Instituir programas de assistência à criança e adolescente desamparados, com o fim precípuo de dar-lhes o amparo necessário, bem como propiciar-lhes as condições para tomá-los cidadãos úteis à sociedade;

 

II - Apoio ao Projeto Vida;

 

III - Criação da Escola e Oficina para os meninos e meninas carentes;

 

IV - Criação da defensória Pública Municipal;

 

V - Minimizar os efeitos da fome, proporcionando cestas básicas à população de baixa renda;

 

VI - Oferecer cursos à população carente para facilitar o acesso ao emprego e a uma renda;

 

VII - Construção de um abrigo para idosos proporcionando condições satisfatórias à proteção de sua saúde e bem estar;

 

VIII - Garantir o direito de moradia à população de baixa renda, construindo casas em regime de mutirão, sendo, 350 (trezentos e cinqüenta) na sede do Município, 100 (cem) em Vinhático e 50 (cinqüenta) em São Sebastião do Norte;

 

IX - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;

 

X - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;

 

XI - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, com prioridades para o ensino fundamental e educação infantil, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do Magistério, emenda Constitucional nº 14/96;

 

XII - Atender o crescimento da demanda escolar, reformando escolas, construindo salas de aulas, na zona urbana e rural;

 

XIII - Equipar as unidades escolares com material didático, móveis e informatizá-las;

 

XIV - Minimizar o absenteísmo nas unidades escolares, fazendo a distribuição da merenda escolar nos três turnos para o ensino fundamental e educação infantil;

 

XV - Proporcionar aos professores cursos de aperfeiçoamento;

 

XVI - Aquisição de ônibus para o transporte escolar;

 

XVII - Assistência aos educandos possibilitando o acesso ao tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os carentes;

 

XVIII - Atender aos estudantes de curso superior com transporte e bolsa;

 

XIX - Apoio financeiro a escola Família Agrícola de Vinhático;

 

XX - Apoio financeiro em convênio com a UFES para cursos de período de férias;

 

XXI - Contratação de merendeiras para a zona rural;

 

XXII - Construção de campos de futebol com banheiro e vestiário nas comunidades rurais;

 

XXIII - Reforma das quadras poli-esportivas dos bairros;

 

XXIV- Dotar a biblioteca pública municipal de infra-estrutura para promover o desenvolvimento cultura e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisas e lazer;

 

XXV - Apoio financeiro à APAE, dando aos excepcionais assistência educacional de acordo com as suas possibilidades e aptidões;

 

XXVI - Apoio financeiro à Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, para promover assistência hospitalar em geral;

 

XXVII - Apoio financeiro às obras Sociais de Vinhático, para promover assistência hospitalar em geral;

 

XXVIII - Aquisição de um ambulatório volante, para oferecer assistência médica e odontológica a população carente da zona urbana e rural;

 

XXIX - Aquisição de aparelhos modernos para realização de exames;

 

XXX - Contratação de profissionais na área da saúde;

 

XXXI - Construção de duas estações de tratamento de esgoto na sede do município e uma em Vinhático;

 

XXXII - Construção de 10.000 m (dez mil metros) de rede esgoto;

 

XXXIII - Pavimentação de vias públicas;

 

XXXIV - Construção de abrigos nos pontos de ônibus;

 

XXXV - Urbanização de 75.000 m² de área para construção de casas populares;

 

XXXVI - Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar, eliminando assim, os depósitos de lixo causadores de poluição ambiental e que se toma foco de transmissão de doenças;

 

XXXVII - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e rural, iluminando as ruas, dotando as residências de energia elétrica nos bairros carentes e possibilitando ao pequeno produtor rural a energia para movimentação de sua produção;

 

XXXVIII - Criação de um mercado expedidor, para organizar a produção agrícola, possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros;

 

XXXIX - Aquisição de uma área de terra para implantação do hortão comunitário;

 

XL - Construção de barragens, poços artesianos, represas, para amenizar os problemas da seca;

 

XLI - Aquisição de trator, retro-escavadeira, e implementos agrícolas para atender ao pequeno produtor rural;

 

XLII - Recuperação das nascentes e mananciais com reflorestamento;

 

XLII - Incentivo à formação de cooperativas, associações de produtores, dando aos produtores agropecuários do município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda;

 

XLIV - Implantação do micro-polo industrial, inclusive dando incentivos, criando condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de empregos e melhoria da distribuição de renda;

 

XLV- Sinalização das ruas e avenidas do município;

 

XLVI - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados pôr esse meio;

 

XLVII - Realizar programas de interesse comum com as demais esferas de governo, no sentido de solução de problemas, através de convênios, acordos ou consórcios;

 

XLVIII - Reunir com a comunidade para discutir substituição ou modificação de programas estabelecidos.

 

Art. 6º Os objetivos não atingidos em cada exercício serão prioridades no exercício seguinte, adaptando-os nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual

 

Art. 7º Em caso de convênio, acordos ou consórcios com os governos Estadual, Federal e com outros municípios para o cumprimento do presente plano, o Município entrará com a contra partida mínima estabelecida pelos respectivos governos, após prévia autorização Legislativa.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogada as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 30 de Dezembro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.