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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2000 |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O plano Plurianual para os exercícios 1998/2000, conforme o inciso I, do art. 165 da Constituição Federal e inciso I, parágrafo 1 da Lei Orgânica do Município, compreende uma estimativa de despesas para o período, no valor de R$ 21.784.470,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e nove ml, quatrocentos e setenta reais), que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o exercício de 1998/2000, serão das seguintes fontes:
RECEITAS |
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RECEITAS CORRENTES |
1998 |
1999 |
2000 |
TOTAL |
Receita Tributária |
R$ 392.150,00 |
R$ 494.109,00 |
R$ 518.814,00 |
R$ 1.405.073,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 49.000,00 |
R$ 61.740,00 |
R$ 64.827,00 |
R$ 175.567,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 42.500,00 |
R$ 53.550,00 |
R$ 56.226,00 |
R$ 152.276,00 |
Receita Agropecuária |
RS 16.300,00 |
R$ 20.538,00 |
R$ 21.564,00 |
R$ 58.402,00 |
Receita Industrial |
R$ 24.450,00 |
R$ 30.807,00 |
R$ 32.346,00 |
R$ 87,603,00 |
Receita de Serviços |
R$ 32.600,00 |
R$ 41.076,00 |
R$ 43.128,00 |
R$ 116.804,00 |
Transferências Correntes |
R$ 5.043,100,00 |
R$ 6.354.306,00 |
R$ 6.672.021,00 |
R$ 18.069.427,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 187.600,00 |
R$ 236.376,00 |
R$ 248.196,00 |
R$ 672.172,00 |
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RECEITA CAPITAL |
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Operações de Crédito |
R$ 24.450,00 |
R$ 30.807,00 |
R$ 32.346,00 |
R$ 87.603,00 |
Alienação de Bens |
R$ 81.550,00 |
R$ 102.753,00 |
R$ 107.889,00 |
R$ 292.192,00 |
Transferência de Capital |
R$ 187.650,00 |
R$ 236.439,00 |
R$ 248.262,00 |
R$ 672.351,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 6.081.350,00 |
R$ 7.662.501,00 |
R$ 8.045.619,00 |
R$ 21.789.470,00 |
Art. 3º As despesas na forma desta Lei, serão programadas para a execução como segue:
DESPESAS |
1998 |
1999 |
2000 |
TOTAL |
Legislativo |
R$ 550.000,00 |
R$ 702.153,00 |
R$ 756.156,00 |
R$ 2.008.309,00 |
Administração e Finanças |
R$ 1.004.650,00 |
R$ 1.225.859,00 |
R$ 1.325.152,00 |
R$ 3.555.661,00 |
Agricultura |
R$ 217.650,00 |
R$ 405.086,00 |
R$ 431.440,00 |
R$ 1.054.176,00 |
Educação e Cultura |
R$ 1.566.900,00 |
R$ 1.974.294,00 |
R$ 2.053.008,00 |
R$ 5.594.202,00 |
Saúde e Saneamento |
R$ 910.950,00 |
R$ 1.147.797,00 |
R$ 1.184.186,00 |
R$ 3.242.933,00 |
Ação Social e Habitação |
R$ 498.600,00 |
R$ 607.236,00 |
R$ 629.647,00 |
R$ 1.735.483,00 |
Obras, Ser. Urb. e Viação |
R$ 1.332.600,00 |
R$ 1.600.076,00 |
R$ 1.666.030,00 |
R$ 4.598.706,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 6.081.350,00 |
R$ 7.662.501,00 |
R$ 8.045.619,00 |
R$ 21.789.470,00 |
Art. 4º As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidos por ocasião dos orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal.
Art. 5º O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do governo Municipal:
I - Instituir programas de assistência à criança e adolescente desamparados, com o fim precípuo de dar-lhes o amparo necessário, bem como propiciar-lhes as condições para tomá-los cidadãos úteis à sociedade;
II - Apoio ao Projeto Vida;
III - Criação da Escola e Oficina para os meninos e meninas carentes;
IV - Criação da defensória Pública Municipal;
V - Minimizar os efeitos da fome, proporcionando cestas básicas à população de baixa renda;
VI - Oferecer cursos à população carente para facilitar o acesso ao emprego e a uma renda;
VII - Construção de um abrigo para idosos proporcionando condições satisfatórias à proteção de sua saúde e bem estar;
VIII - Garantir o direito de moradia à população de baixa renda, construindo casas em regime de mutirão, sendo, 350 (trezentos e cinqüenta) na sede do Município, 100 (cem) em Vinhático e 50 (cinqüenta) em São Sebastião do Norte;
IX - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
X - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
XI - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, com prioridades para o ensino fundamental e educação infantil, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do Magistério, emenda Constitucional nº 14/96;
XII - Atender o crescimento da demanda escolar, reformando escolas, construindo salas de aulas, na zona urbana e rural;
XIII - Equipar as unidades escolares com material didático, móveis e informatizá-las;
XIV - Minimizar o absenteísmo nas unidades escolares, fazendo a distribuição da merenda escolar nos três turnos para o ensino fundamental e educação infantil;
XV - Proporcionar aos professores cursos de aperfeiçoamento;
XVI - Aquisição de ônibus para o transporte escolar;
XVII - Assistência aos educandos possibilitando o acesso ao tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os carentes;
XVIII - Atender aos estudantes de curso superior com transporte e bolsa;
XIX - Apoio financeiro a escola Família Agrícola de Vinhático;
XX - Apoio financeiro em convênio com a UFES para cursos de período de férias;
XXI - Contratação de merendeiras para a zona rural;
XXII - Construção de campos de futebol com banheiro e vestiário nas comunidades rurais;
XXIII - Reforma das quadras poli-esportivas dos bairros;
XXIV- Dotar a biblioteca pública municipal de infra-estrutura para promover o desenvolvimento cultura e social da população estudantil, oferecendo meios de pesquisas e lazer;
XXV - Apoio financeiro à APAE, dando aos excepcionais assistência educacional de acordo com as suas possibilidades e aptidões;
XXVI - Apoio financeiro à Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, para promover assistência hospitalar em geral;
XXVII - Apoio financeiro às obras Sociais de Vinhático, para promover assistência hospitalar em geral;
XXVIII - Aquisição de um ambulatório volante, para oferecer assistência médica e odontológica a população carente da zona urbana e rural;
XXIX - Aquisição de aparelhos modernos para realização de exames;
XXX - Contratação de profissionais na área da saúde;
XXXI - Construção de duas estações de tratamento de esgoto na sede do município e uma em Vinhático;
XXXII - Construção de 10.000 m (dez mil metros) de rede esgoto;
XXXIII - Pavimentação de vias públicas;
XXXIV - Construção de abrigos nos pontos de ônibus;
XXXV - Urbanização de 75.000 m² de área para construção de casas populares;
XXXVI - Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar, eliminando assim, os depósitos de lixo causadores de poluição ambiental e que se toma foco de transmissão de doenças;
XXXVII - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e rural, iluminando as ruas, dotando as residências de energia elétrica nos bairros carentes e possibilitando ao pequeno produtor rural a energia para movimentação de sua produção;
XXXVIII - Criação de um mercado expedidor, para organizar a produção agrícola, possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros;
XXXIX - Aquisição de uma área de terra para implantação do hortão comunitário;
XL - Construção de barragens, poços artesianos, represas, para amenizar os problemas da seca;
XLI - Aquisição de trator, retro-escavadeira, e implementos agrícolas para atender ao pequeno produtor rural;
XLII - Recuperação das nascentes e mananciais com reflorestamento;
XLII - Incentivo à formação de cooperativas, associações de produtores, dando aos produtores agropecuários do município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda;
XLIV - Implantação do micro-polo industrial, inclusive dando incentivos, criando condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de empregos e melhoria da distribuição de renda;
XLV- Sinalização das ruas e avenidas do município;
XLVI - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados pôr esse meio;
XLVII - Realizar programas de interesse comum com as demais esferas de governo, no sentido de solução de problemas, através de convênios, acordos ou consórcios;
XLVIII - Reunir com a comunidade para discutir substituição ou modificação de programas estabelecidos.
Art. 6º Os objetivos não atingidos em cada exercício serão prioridades no exercício seguinte, adaptando-os nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual
Art. 7º Em caso de convênio, acordos ou consórcios com os governos Estadual, Federal e com outros municípios para o cumprimento do presente plano, o Município entrará com a contra partida mínima estabelecida pelos respectivos governos, após prévia autorização Legislativa.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1998, revogada as disposições em contrário.
Montanha - ES, 30 de Dezembro de 1997.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.