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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Aposentadoria e Pensões. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A partir de 02 de julho de 1997, data da criação do FAPEN (Fundo de Aposentadoria e Pensões), até 02 de julho de 1999, as novas aposentadorias e pensões concedidas neste período, serão pagas com recursos do Tesouro Municipal, através de dotações do orçamento municipal de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 07 de janeiro de 1998.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.