Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 43, DE 05 DE MAIO DE 1972

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender a seguinte despesa:

 

Construção de um Posto Fiscal na Fazenda Deus é Pai

Cr$ 925,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação da verba: 4.1.1.2-94-03, no valor de Cr$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.