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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Autoriza abertura de
crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender a seguinte despesa:
Construção de um Posto Fiscal na Fazenda Deus é Pai |
Cr$ 925,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito acima, será da anulação da verba: 4.1.1.2-94-03, no valor de Cr$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.