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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de moradores do Bairro Lajedo, nesta cidade de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 07 de Janeiro de 1998.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.