Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 432, DE 07 DE JANEIRO DE 1998

 

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de moradores do Bairro Lajedo, nesta cidade de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 07 de Janeiro de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.